DECRETO N. 48.590, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
inclusão da Exposição Agro-Pecuária e
Produtos Derivados de São José do Rio Prêto no
calendário turístico do Estado.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que compete a Secretaria de Estado dos Negócios do
turismo, nos têrmos do que dispõe a Lei n. 8.663, de
25-1-65, apoiar e prestigiar as realizações que
representem efetivo interêsse turístico;
Considerando que as Feiras e Exposições que se realizam
no Estado e São Paulo são sempre um motivo de
atração turística;
Considerando que dentre estas Feiras e Exposições,
existem aquelas que indubitávelmente já se tornaram
famosas e tradicionais merçê do trabalho honesto e
perseverante na defesa do princípio eterno de que é
preciso mostrar para vender;
Considerando que o município de São José do Rio Prêto é o maior centro criador de gado Gir;
Considerando que aquela cidade, realiza anualmente na última
senana do mês de outubro, a sua Exposição
Agro-Pecuária e Produtos Derivados de São José do
Rio Prêto;
Considerando que tal evento, além do sentido de
divulgação e propaganda de nossos produtos, apresenta uma
parte social constante de Festas folclóricas, com dansas
típicas e regionais, Rodeios e Baile de Coroação
da Rainha da Pecuária, proporcionando um colorido especial
aquela efeméride;
Considerando, finalmente, o número elevado de turistas que
demanda daquela região durante o periodo de sua
realização;
Decreta:
Artigo 1.º - A Exposição Agro-Pecuária
e Produtos Derivados, que se realiza anualmente em São
José do Rio Prêto, passa a fazer parte integrante do
Calendário Turístico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de Outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto