DECRETO N. 48.591, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967

Retifica o Decreto n. 48.543, de 25, publicado no Diário Oficial de 26 de setembro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 3.° do Decreto n. 48.543, de 25, publicado no Diário Oficial de 26 de setembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 3.° - São considerados roteiros turísticos tôdas as indicações no Estado, das Estações Permanentes de Turismo, com as mesmas características e serão denominados: roteiro geral das águas, roteiro geral histórico, roteiro geral climático, roteiro geral religioso, roteiro geral da caça e pesca, roteiro geral balneário, roteiro geral dos lagos, roteiro geral das cavernas".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto