DECRETO N. 48.591, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967
Retifica o Decreto n. 48.543, de 25, publicado no Diário Oficial de 26 de setembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 3.° do Decreto n. 48.543, de 25,
publicado no Diário Oficial de 26 de setembro de 1967, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.° - São considerados roteiros turísticos
tôdas as indicações no Estado, das
Estações Permanentes de Turismo, com as mesmas
características e serão denominados: roteiro geral das
águas, roteiro geral histórico, roteiro geral
climático, roteiro geral religioso, roteiro geral da caça
e pesca, roteiro geral balneário, roteiro geral dos lagos,
roteiro geral das cavernas".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto