DECRETO N. 48.592, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre transferência de administração de próprio estadual situado no distrito, município e comarca de Pitangueiras

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, para a Secretaria da Fazenda, o imóvel situado a Rua São Paulo n. 109, no distrito, município e comarca de Pitangueiras, adquirido pela Fazenda do Estado nos têrmos do Decreto n. 30.713, de 21 de Janeiro de 1958, e conforme transcrição sob n. 6.688 (L° 3-J - fls. 289), de 17 de maio de 1958, do Registro de Imóveis da comarca de Pitangueiras.
Artigo 2.' - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto