DECRETO N. 48.593, DE 5 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre reajuste de proventos e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos artigos 56 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963 e 1.° da Lei n. 6.826, 6 de julho de 1962,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reajustados na referência "50" os proventos do Lucio de Campos, aposentado no cargo de Enearregado do Serviço de Cadáes, referência "31", da Parte Suplementar do Quadro da Universidade de São Paulo, então lotado na Faculdade de Medicina, extinto com a aposentadoria do smo.
Artigo 2.° - O título de aposentadoria do inativo de que cogita o presente decreto, será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.° - As despesas " decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1963.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Mario Guimarães Ferri, VJce-Reitor em exercício
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 5 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto