DECRETO N. 48.593, DE 5 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre reajuste de proventos e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos artigos 56 da Lei
n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963 e 1.° da Lei n. 6.826, 6 de
julho de 1962,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reajustados na referência "50" os
proventos do Lucio de Campos, aposentado no cargo de Enearregado do
Serviço de Cadáes, referência "31", da Parte Suplementar
do Quadro da Universidade de São Paulo, então lotado na
Faculdade de Medicina, extinto com a aposentadoria do smo.
Artigo 2.° - O título de aposentadoria do inativo de que
cogita o presente decreto, será apostilado pelo Reitor da
Universidade de São Paulo.
Artigo 3.° - As despesas " decorrentes da
execução dêste decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.° de março de 1963.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Mario Guimarães Ferri, VJce-Reitor em exercício
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 5 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto