DECRETO N. 48.594, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel no Município e
Comarca de Itapetininga, para os serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial uma área de terreno medindo 1.640,00
(um mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), situada entre as
estacas 47 + 7,00 e 54 + 4,40 da locação que consta
pertencer ao Dr. Geraldo de Lima Penido, no Município e Comarca
de Itapetininga, necessária aos serviços de
construção da variante Itapetininga-Maraba, no Ramal de
Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana com os limites e
confrontações constantes da Planta SD. 638 da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor
Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1965.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.