ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, item II, da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de4
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pela Fazenda do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno, configuradas na planta que com
êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário
dos Transportes, necessárias a serviços da Estrada de
Ferro Araraquara, a saber: duas faixas de terra com a área total
de 4.490,00 m2. (quatro mil, quatrocentos e noventa metros quadrados),
sem benfeitorias, que constam pertencer ao Sr. Dr. Agenor Pereira,
situadas no distrito, município e comarca de Araraquara. A
primeira com 140,00 m2. (cento e quarenta metros quadrodos), com a
seguinte descrição do perímetro: "principia no
ponto A, sôbre uma normal à direita e distante 30,00
metros do eixo da linha principal, na estaca 927 da variante
Cesário Bastos - Sivânia; do ponto A segue pela divisa da
Estrada de Ferro Araraquara até o ponto B segue pela divisa de
Agenor Pereira até o ponto A de partida; na distância de
193,00 metros. Confrontações; faz divisa pela face A-B
com a Estrada de Ferro Araraquara e pela face B-A com Agenor Pereira. A
segunda faixa de terra com a área de 4.350,00 m2 (quatro mil,
trezentos e cinquenta metros quadrados), com a seguinte
descrição perimétrica: prncipia no ponto C,
sôbre uma normal à direita e distante 20,00 metros do eixo
da linha principal na estaca 938 mais 19,00 metros da variante
Cesário Bastos - Silvânia. Do ponto C segue pela divisa da
Estrada de Ferro Araraquara até o ponto D, na distância de
316,00 metros; do ponto D segue pelo alinhamento da Estrada Boiadeira
até o ponto E, na distância de 25,00 metros; do ponto E
segue pela divisa de Agenor Pereira até o ponto F, na
distância de 96,00 metros; do ponto F segue pela divisa de Agenor
Pereira até o ponto G, na distância de 188,00 metros; do
ponto G segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o
ponto C da partida, na distância de 35,00.
Confrontações: faz divisa pela face C-D com a Estrada de
Ferro Araraquara, pela face D-E com a Estrada Boiadera, pelas faces
E-F-G com Agenor Pereira e pela face G-C com a Estrada de Ferro
Araraquara, tudo de acôrdo com a planta n. 8.352-OB, elaborada
pela Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara,
consignada no orçamento do Estado sob n. 156 - 4.1.1.0 - 4.1.1.3
- 2041 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Puala e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 48.595, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Araraquara, necessários a serviços
da Estrada de Ferro Araraquara
Retificação
Onde se
lê: ... tudo de acôrdo com a planta n. 8.352-OB, ....
Leia-se: ... tudo de acôrdo com a planta n. 8.352-OC, ...