DECRETO N. 48.596, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Jaú, necessário à
instalação do Grupo Escolar da Vila Sampaio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 4.000,00 m2. (quatro mil metros quadrados), situada no
loteamento denominado "Vila Netinho Prado", distrito, município
e comarca de Jaú, necessária à
instalação do Grupo Escolar da Vila Sampaio, que consta
pertencer a Maria de Campos Almeida Prado, medindo, em linha quebrada,
104,00 m. e 6,40 m., para a Rua D. Pedro II (antiga Rua 4) em curva,
61,80 m., 25,00 m. e 46,00 m., para a Rua D. Pedro I (antiga Rua 3) e,
finalmente, 50,15 m., para a Rua Dr. Antonio Neves de A. Prado (antiga
Rua 1), medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.
29.180-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Walter Sidnei Pereira Leser - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto.