DECRETO N. 48.596, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Jaú, necessário à instalação do Grupo Escolar da Vila Sampaio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.000,00 m2. (quatro mil metros quadrados), situada no loteamento denominado "Vila Netinho Prado", distrito, município e comarca de Jaú, necessária à instalação do Grupo Escolar da Vila Sampaio, que consta pertencer a Maria de Campos Almeida Prado, medindo, em linha quebrada, 104,00 m. e 6,40 m., para a Rua D. Pedro II (antiga Rua 4) em curva, 61,80 m., 25,00 m. e 46,00 m., para a Rua D. Pedro I (antiga Rua 3) e, finalmente, 50,15 m., para a Rua Dr. Antonio Neves de A. Prado (antiga Rua 1), medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.180-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Walter Sidnei Pereira Leser - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto.