DECRETO N. 48.597, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Sebastião, necessário à instalação da Escola Primária de "Una"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com aproximadamente, 2.000,00 m2. (dois mil metrês quadrados), situada no distrito, município e comarca de São Sebastião, necessária à instalação da Escola Primária de "Una", que consta pertencer ao Condominio denominado Sitio do Una, medindo 50,00 m. de frente para a Estrada Municpal São Sebastião-Santos, por 40.00 m. da frente aos fundos, confrontando, por ion dos lados com imóvel de propriedade de Francisco Aguiar e, pelo outro e fundos, com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da planta C-33.300, anexa ao processo n. 26.651-65, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Walter Sidnei Pereira Leser - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto