DECRETO N. 48.598, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Araçatuba, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 11440,00 m2. (onze mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Araçatuba, necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia, que consta pertencer a João Colaferro, medindo 80,00 m. de frente para a Rua Projetada B, por 143,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Projetada D, pelo outro com a Rua Projetada E e, pelos fundos. com a Rua Maurício de Nassau, medidas essas constantes da planta H-33.652, anexa ao processo n. 28.703-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral Substituto