DECRETO N. 48.599, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situada no distrito e município de Cesário Lange, comarca de Tatuí, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Cesário Lange
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desa propriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de ter reno de forma
quadrangular, com 900,00 m2. (novecentos metros quadrados), situada no
distrito e município de Cesário Lange, comarca de
Tatuí, necessária à instalação da
Cadeia e Delegacia de Polícia de Cesário Lange, que
consta pertencer a Pedro Miranda de Campos, medindo 30.00 m. de frente
para a Rua do Comércio, por 30,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com a Rua Tiradentes e, pelo outro e
fundos, com imóvel de propriedade de Matheus da Silva Fiusa,
medidas essas constantes da planta B-33.545, anexa ao processo n.
29.207-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto cor rerão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi cação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto