DECRETO N. 48.600, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Tarabay, comarca de Pirapòzinho, necessário à instalação da Cadeia e Delegacias de Polícia de Tarabay

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "'a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 1.350,00 m2. (hum mil, trezentos e cincoenta metros quadrados), constituída dos lotes ns. 1, 2 e 3 da Quadra n. 38, situada no distrito e município de Tarabay, comarca de Pirapòzinho, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Policia de Tarabay, que consta pertencer a João Boff e sua mulher, medindo 30,00 m. de frente para a Rua Mato Grosso, por 45,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Avenida Central, pelo outro com imóvel de propriedade de José Manoel Pereira e, pelos fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta D-33.386, anexa ao processo n. 28.144-66, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto