DECRETO N. 48.600, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Tarabay, comarca de Pirapòzinho,
necessário à instalação da Cadeia e
Delegacias de Polícia de Tarabay
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "'a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 1.350,00 m2. (hum mil, trezentos e cincoenta metros
quadrados), constituída dos lotes ns. 1, 2 e 3 da Quadra n. 38,
situada no distrito e município de Tarabay, comarca de
Pirapòzinho, necessária à instalação
da Cadeia e Delegacia de Policia de Tarabay, que consta pertencer a
João Boff e sua mulher, medindo 30,00 m. de frente para a Rua
Mato Grosso, por 45,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um
dos lados com a Avenida Central, pelo outro com imóvel de
propriedade de José Manoel Pereira e, pelos fundos com
imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas
constantes da planta D-33.386, anexa ao processo n. 28.144-66, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto