DECRETO N. 48.601, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre prorrogação do ano letivo nos estabelecimentos dos ensino primário e médio localizados na Estância de São José dos Campos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
Considerando que no período de 12 a 24 do mês corrente
serão realizados na Estância de são José dos
Campos, os XXXII Jogos Abertos do Interior;
Considerando que se trata de competição oficial sob os
auspícios da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, através de seu Departamento de
Educação Física e Esportes;
Considerando que, em virtude da dificuldade para o alojamento dos
atletas participantes dos Jogos Abertos referidos, serão cedidos
à Prefeitura da localidade, destinados a tal fim, prédios
onde se acham instalados estabelecimentos de ensino;
Considerando a responsabilidade assumida pela Prefeitura local em zelar pelo imóveis cedidos;
Considerando, finalmente, o problema do ensino, e a fim de evitar qualquer prejuizo do mesmo;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado, por 11 (onze) dias
úteis, o ano letivo dos stabelecimentos dos ensinos
primário e médio, localizados na Estância de
são José dos Campos, que tiverem suas aulas interrompidas
no período de 12 a 24 do corrente mês, em virtude da
cessão de seus prédios para o alojamento dos atletas
participantes do XXXII Jogos Abertos do Interior.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto