DECRETO N. 48.602, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967

Altera a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26-1-1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26-1-1967, na seguinte conformidade: 
"19 - Amparo ... 8-9".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto