DECRETO N. 48.603, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967

Acrescenta parágrafo único ao artigo 39 do Decreto n. 32.900, de 24 de junho de 1958

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado um parágrafo único, com a seguinte redação, ao artigo 39.° do Decreto n. 32.900, de 24 de junho de 1958, que aprova o Regulamento e Plano de Uniformes da Guarda Civil de São Paulo:
"Parágrafo único - São dispensados do uso de uniforme os integrantes da Guarda Civil de São Paulo que estiverem a disposição de órgãos da Policia Civil para desempenho das funções de Escrivão de Policia, Investigador de Policia, Radiotelegrafista e Motorista".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Cel. Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto