DECRETO N. 48.603, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967
Acrescenta parágrafo único ao artigo 39 do Decreto n. 32.900, de 24 de junho de 1958
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado um parágrafo
único, com a seguinte redação, ao artigo 39.°
do Decreto n. 32.900, de 24 de junho de 1958, que aprova o Regulamento
e Plano de Uniformes da Guarda Civil de São Paulo:
"Parágrafo único - São dispensados do uso de
uniforme os integrantes da Guarda Civil de São Paulo que
estiverem a disposição de órgãos da Policia
Civil para desempenho das funções de Escrivão de
Policia, Investigador de Policia, Radiotelegrafista e Motorista".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Cel. Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto