DECRETO N. 48.604, DE 9 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função oue especifica e dá outras providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n. 201/67. da "C P.R.T.I.".
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (RTI), a que se
refere a Lei n. 4.477/57, passa a aplicar-se a função de
Zootecnista, referência "53", extranumerária-mensalista,
exercida junto a Secção de Zootecnia dos Bovinos e Corte
de Raças Zebuinas, da Divisão de Zootecnia e
Nutrição Animal, do Departamento da
Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, pelo
senhor Edson Angelo Roverso.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao "R.T.I." a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução dêste Decreto correrão pelas verbas
"próprias do orçamento vigente.
Artigo 4° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral. da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto