DECRETO N. 48.605, DE 9 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função que especifica e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 203/67. da "C.P.R.T.I.",
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (RTI), a que se refere a Lei n. 4.477157, passa a aplicar-se à função de Sociologa, referência "53", extranumerária-mensalista, exercida junto à Divisao de Economia Rural, do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, pela senhora Ana Elisa de Paiva Brito.
Artigo 2.° - A servidora referida no artigo anterior fica sujeita ao "R.T.I." a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias ao orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto