DECRETO N. 48.606, DE 9 DE OUTUBRO DE 1967

Fixa gratificação dos Membros da Comissão de Assessoramento dos Cursos de Licenciatura em Ciências e dá outras previdências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica fixada em NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novas), gratificação dos membros da Comissão de Assessoramento dos Cursos de Licenciatura em Ciências, por sessão a que comparecerem, até o limite de 4 (quatro) mensais.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão à conta da verba do código local 184, do Plano de Aplicação da C.A.S.E.S.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de setembro de 1967.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto