DECRETO N. 48.607, DE 9 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba: Instrutor da Cadeira de Medicina Oral, exercida pelo Sr. Valdir de Souza. (Processo CEE. n. 93|67 - Parecer C.P.R.T.I. n. 76|67).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto