DECRETO N. 48.608, DE 9 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral a
Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n.
8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte
função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Marília: Instrutor, junto à Cadeira de Psicologia,
exercida pela Profa Maria de Lourdes Morales Horiguela. (Processo CEE.
n. 8667 - Parecer C.P.R.T.I. n. 73.67).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Walter Sidnei Pereira Leser - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto