DECRETO N. 48.612, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Jaguariúna, comarca de Mogi-Mirim,
necessário à retificação da linha
fêrrea tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo alinea
"a", da Constituição do Estado de São Paulo,
combinado com os artigo 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular e eventuais benfeitorias, com 17,00 m2. (nove mil,
setecentos e vinte e sete metros quadrados), abaixo caracterizada,
situada no distrito e município de Jaguariúna, Comarca de
Mogi-Mirim entre os Kms 39.177,80 e 39.995,20 da locação,
com larguras que variam de m. a 85,00 m., na extensão de 117,40
m., confrontando, com imóveis de propriedade dos expropriados
João Batista Pepe e Zenaíde Ferreira Machado,
necessária à execução do nôvo
traçado ferroviário da linha tronco da referida companhia
entre Guedes e Mato Sêco, que consta pertencer a Ulysses da
Rocha Cavalcanti Filho, constante da planta que com êste
baixa devidamente rubricada da pelo
Excelentíssimo Senhor Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1967.
Domingos Lícco, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 48.612, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Jaguariúna,comarca de Moji-Mirim, necessário à retificação da linha férrea tronco da Companhia Mogíana de Estrada de Ferro
Onde se lê:
Artigo 1.º -
Fica declarada ....... entre os Kms. 39.177,80 e 39.995,20 da
locação, ....... com imóveis de propriedade dos
expropriados .......................
Leia-se:
Artigo 1.º -
Fica declarada ........ entre os Kms 39.177,80 e 39.295,20 da
locação, ....... com imóveis de propriedade dos
expropriandos .............................