DECRETO N. 48.612, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Jaguariúna, comarca de Mogi-Mirim, necessário à retificação da linha fêrrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo alinea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigo 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela companhia Mogiana de Estradas de Ferro, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular e eventuais benfeitorias, com  17,00 m2. (nove mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados), abaixo caracterizada, situada no distrito e município de Jaguariúna, Comarca de Mogi-Mirim entre os Kms 39.177,80 e 39.995,20 da locação, com larguras que variam de m. a 85,00 m., na extensão de 117,40 m., confrontando, com imóveis de propriedade dos expropriados João Batista Pepe e Zenaíde Ferreira Machado, necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha tronco da referida companhia entre Guedes e Mato Sêco, que consta pertencer a Ulysses da Rocha Cavalcanti Filho, constante da planta que com êste baixa devidamente rubricada      da pelo Excelentíssimo Senhor Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1967.
Domingos Lícco, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 48.612, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Jaguariúna,comarca de Moji-Mirim, necessário à retificação da linha férrea tronco da Companhia Mogíana de Estrada de Ferro

Retificação

Onde se lê: 
Artigo 1.º - Fica declarada ....... entre os Kms. 39.177,80 e 39.995,20 da locação, ....... com imóveis de propriedade dos expropriados ....................... 
Leia-se: 
Artigo 1.º - Fica declarada ........ entre os Kms 39.177,80 e 39.295,20 da locação, ....... com imóveis de propriedade dos expropriandos .............................