DECRETO N. 48.613, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Jaguariúna, comarca de Mogi-Mirim, necessário à retificação da linha férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "A", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, por via amigável ou judicial, área de terreno de forma irregular e eventuais benfeitorias, com 61.326,00 m². (sessenta e um mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados), abaixo caracterizada, situada no distrito e município de Jaguariúna, comarca de Mogi-Mirim, entre os Kms 39.295,20 e 40.580,00 da locação, com larguras que variam de 15,00 m. a 75,00 m., na extensão de 1.284,80 m., confrontando, com imóveis de propriedade da exproprianda, de Ulysses da Rocha Cavalcanti Filho, de Darly Machado de Souza e de Ody Rodrigues, através do Rio Camanducaia Mirim, necessária à execução do nôvo traçado ferroviario da linha tronco da referida Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, que consta pertencer a Zenaide Ferreira Machado, constante da planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Excelentissimo Senhor Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - As desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto