DECRETO N. 48.621, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação do imovel situado no distrito, município e
comarca de Novo Horizonte, necessário à instalação
do Forum local.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de
terreno de forma irregular, com 2.262,04 m2. (dois mil, duzentos e
sessenta e dois metros e quatro decímetros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de Novo Horizonte. necessária a
instalação do Forum, que consta pertencer a Ciro de
Queiroz e sua mulher, medindo 51,40 m. de frente para a Rua 7 de
Setembro. confrontando, por um dos lados. onde mede. 44.00 m., com a
Rua São Sebastião pelo outro, onde mede 44.00 m., com
imóvel de propriedade de Manoel Serra Azambuja e, pelos fundos,
onde mede 51,42 m. com imóvel de propriedade de Adib Georges e
outros medidas essas constantes da planta C-33.671, anexa ao processo
n. 28.694-67. da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 12 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto