DECRETO N. 48.622, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Registro, necessário à instalação do 2.º Grupo Escolar local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.006.61 m2. (quatro mil e seis metros e sessenta e um decímetros quadrados), situada no distrito município e comarca de Registro necessária à instalação do 2.º Grupo Escolar que consta pertencer a Yoshihira Fujii e sua mulher, medindo 44,50 m. de frente para a Rua Projetada n. 3., confrontando por um dos lados onde mede 90.50 m., com a Rua Projetada n. 1, pelo outro, onde mede 91,00 m. com a Rua Projetada n. 11 e pelos fundos, onde mede 43,80 m . com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.734-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Walter Sidnei Pereira Leser, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado de Negócios da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 12 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto