DECRETO N. 48.623, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Assis, necessário à instalação do Grupo Escolar do Jardim Paraná

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4.800,00 m2. (quatro mil e oitocentos metro quadrados), situada no distrito, município e comarca de Assis, necessária à instalação do Grupo Escolar do Jardim Paraná, que consta pertencer a José Santilli Sobrinho e sua mulher, medindo 80,00 m. para as Ruas Londrina e Curitiba e 60.00 m. para as Ruas Ponto Grossa e Paranaguá, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.320-67, da Procuradoria Geral de Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Walter Sidnei Pereira Leser
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto