DECRETO N. 48.624, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Monte Alto, necessário à
instalação do Grupo Escolar de Aparecida de Monte Alto.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desaprpopiada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com. 2.000,00 m2. (dois mil metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de Monte Alto, necessária
à instalação do Grupo Escolar colar de Aparecida
de Monte Alto, que consta pertencer à Fábrica Diocesana
de Jaboticabal, medindo 50,00 m. de frente para a Rua 7, por 40,00 m.
da frente aos fundos,confrontando, por um dos lados com a Rua 3, pelo
outro com imóvel de propriedade municipal e, pelos fundos, com a
Rua 8,medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.°
29.223/67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Walter Sidnei Pereira Leser
Respondendo pelo Exp. da Sec. de Estado dos Negócios da Sec. da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secertaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto