DECRETO N. 48.625, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de São Joaquim da Barra,
necessário à instalação do Grupo Escolar
"Manoel Gouveia de Lima".
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.°
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 5.004,80 m2. (cinco mil e quatro metros e oitenta
decímetros quadrados), situada no distrito, município e
comarca de São Joaquim da Barra, necessária a
instalação do Grupo Escolar "Manoel Gouveia de Lima", que
consta pertencer a Jorge de Lollo e sua mulher, medindo 68,00 m. de
frente para a Rua Durval Barbosa, por 73,60 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com a Rua Goiás e, pelo outro e
fundos, com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo n.° 29.156 67, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Walter Sidnei Pereira Leser
Respondendo pelo Exp. da Sec. de Estado dos Negócios da Sec. da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto