DECRETO N. 48.626, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Assis, necessário à instalação do Grupo Escolar de Vila Adileta

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4.000,00 m2. (quatro mil metros quadrados), situada na Chácara Fiusa, distrito, município e comarca de Assis, necessária a instalação do Grupo Escolar de Vila Adileta, que consta pertencer ao Espólio da João Fiusa de Andrade, medindo 80,00 m. de frente para a Rua Coronel Fiusa, por 50,00 m. de frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Monte Claro, pelo outro com a Rua Brasil e, pelos fundos, com imóvel de propriedade dos herdeiros de João Fiusa de Andrade, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.334|67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Walter Sidnei Pereira Leser - Respondendo p. Exp. da Sec. de Estado dos Negócios da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto