DECRETO N. 48.627, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Guarani D'Oeste, comarca de Fernandópolis, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Guarani D'Oeste

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica, a fim de se rem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os lotes de terreno, abaixo caracterizados, com a àrea total de 1.800,00 m.2. (hum mil e oitocentos metros quadrados), situados no distrito e município de Gua rani D'Oeste, comarca de Fernandópolis, necessários à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Guarani D'Oeste, que consta pertencer a Sergio Manoel Zanin, a saber:
I - Um lote de terreno constituido de parte da data n. 4 da quadra n. 22, com 660,00 m2. (seiscentos e sessenta metros qudadrados), medindo 22.00 m. de frente para a Rua Duque de Caxias, por 30,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a data 3, pelo outro com a Rua Brasil e, pelos fundos, com remanescente da data 4;
II - Um lote de terreno constituido de parte da data n. 3 da quadra n. 20, com 660,00 m2. (seiscentos e sessenta metros quadrados), medindo 22,00 m. de frente para a Rua Duque de Caxias, por 30;00 m. de frente aos fundos, controntando, por um dos lados com a data 4, pelo outro com a data 2 e, pelos rundos, com remanescente da data 3;
III - Um lote de terreno constituido de parte da data n. 2 da quadra n. 20, com 480,00 m2. (quatrocentos e oitenta metros quadrados), medindo 16,00 m. de frente para a Rua Duque de Caxias, por 30,00 m. de frente aos fundos, controntando, por um dos lados com a data 3 e, pelo outro e fundos, com remanescente da data 2, medidas essas constantes da planta D-33.118, anexa ao processo n. 28.673-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto .