DECRETO N. 48.628, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Itapecerica da Serra, necessário
à instalação da Cadeia e Delegacia de
Polícia local.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
triangular, com 2.820,00 m2. (dois mil, oitocentos e vinte metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Itapecerica da Serra, necessária à
instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia, que
consta pertencer a Sergio Manoel Zanin, com frente para a Estrada
Estadual Itapecerica-Santo Amaro e Avenida Projetada ou Estrada dos
Martins, onde mede, respectivamente 32,80 m. e 34,80 m., em linha
ligeiramente quebrada; 25,72 m. e 16,36 m., em linha curva e 39,20 m.,
em linha reta, confrontando, pelo outro lado, onde mede 79,60 m., com
imóvel de propriedade municipal medidas essas constantes da
planta D-33.268, anexa ao processo n. 25.002|64, da Procuradoria Geral
do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto