DECRETO N. 48.629, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Dracena, necessário à instalação da Unidade Sanitária local.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
írregular, com 1.215,50 m2. (hum mil, duzentos e quinze metros e
cincoenta decímetros quadrados), constituida dos lotes ns. 3, 4,
5 e 7 da Quadra n. 35, situada no distrito, município e comarca
de Dracena, necessária a instalação da Unidade
Sanitária, que consta pertencer ao Espólio de Joaquim
André e Maria de Oliveira Batista, medindo 33,00 m. de frente
para a Rua Espírito Santo, confrontando, por um dos lados, onde
mede 38,50 m., com a Avenida Washington Luiz, pelo outro, onde mede
27,50 m., com o lote n. 2 e, pelos fundos, onde mede, em linha
quebrada, 28,00 m., 11,00 m. e 5,00 m., com os lotes ns. 14 e 6,
medidas essas constantes da planta C-33.727, anexa ao processo n.
29.044|67 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto