DECRETO N. 48.629, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Dracena, necessário à instalação da Unidade Sanitária local.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma írregular, com 1.215,50 m2. (hum mil, duzentos e quinze metros e cincoenta decímetros quadrados), constituida dos lotes ns. 3, 4, 5 e 7 da Quadra n. 35, situada no distrito, município e comarca de Dracena, necessária a instalação da Unidade Sanitária, que consta pertencer ao Espólio de Joaquim André e Maria de Oliveira Batista, medindo 33,00 m. de frente para a Rua Espírito Santo, confrontando, por um dos lados, onde mede 38,50 m., com a Avenida Washington Luiz, pelo outro, onde mede 27,50 m., com o lote n. 2 e, pelos fundos, onde mede, em linha quebrada, 28,00 m., 11,00 m. e 5,00 m., com os lotes ns. 14 e 6, medidas essas constantes da planta C-33.727, anexa ao processo n. 29.044|67 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto