DECRETO N. 48.633, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de NCr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída à
Administração Geral do Estado.
NCr$
184 - AMPLIAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
3.0.0 0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1 0 - 09 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0099 - Encargos transitórios (Quadro Fixo)
8 - Secretaria da Justiça ................... 10.000,00
Artigo 2.° - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
NCr$
184 - AMPLIAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
3 0.0 0 DESPESAS CORRENTES
3 1.0 0 Despesas de Custeio
3 1.1.0 - 09 Pessoal
8.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0099 - Encargos transitórios (Quadro Fixo)
1 - Secretaria da Segurança
1 - Fôrça Pública................................. 10.000,00
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto