DECRETO N. 48.636, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Departamento de Obras Públicas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 1.857.015, 00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil e quinze cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas ao Departamento de Obras Públicas:
                                                                                                                    NCr$
1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
3. 0. 0. 0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1 1.0 - 09 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0013 - Quartas ou sextas partes ... ... ... ... ... .. 10.000,00
0054 - Gratificação de representação.... ... ... ..45.000,00
0057 - Outras gratificações ... ... ... ... ... ... .... .... 7.000,00
3.1 1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0116 - Adicional por tempo de serviço ... ... ... ... 2.500,00
3.1.2.0 - 09 Material de Consumo
0200 - Artigos de escritório e de desenho, impressos e papelaria ... ... 25.000,00
217 - Artigos de limpeza, de higiene, de toilete e de uso pessoal .. .. .. .. .. 300,00
0246 - Placas de veículos e material de lacração ... 200,00
3.1.3.0 - 09 Serviços de Terceiros
0420 - Conservação de próprios do Estado ... ... ... ... 667.015,00
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.5.0 - 09 Salário-Família
1400 - Salário-família ao pessoal do Quadro Fixo ...  100.000,00
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 Investimentos
4.1.6.0 - 09 Diversos investimentos
2462 - Despesas especiais custeadas com receita própria ... 1.000.000,00
Total das suplementações ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...  1.857.015,00

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
                                                                                                                    NCr$
1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
8.0.0.0  DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0  Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - 09   Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0014 - Diferenças de vencimentos e acréscimos .. .. .. .. .. .. .. .. 144.894,00
0040 - Diárias ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
.. ... ... ... ... ... 100.000,00
0053 - Gratificação pela elaboração ou execução de trabalho técnico ou científico ... ...  80.000,00
0060 - Honorários ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
.. ... ... ... ... . 4.000,00
0071 - Pró-labore ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
.. ... ... ... .... 12.000,00
0081 - Vantagem pecuniária da licença-prêmio ... ...170.000,00
8.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0101 - Mensalistas ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
.. ... ... ... 100.000,00
0114 - Vantagem funcional ... ... ... ... ... ... ... ...
.. ... ... .26.000,00
0140 - Diárias ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ..
.. ... ... ... ... ... . 3.000,00
0151 - Gratificação pela elaboração de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde ... ... ... 6.000,00
0152 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários .. 20.000,00
0153 - Gratificação pela elaboração ou execução de trabalho técnico ou científico ... ... ... 13.000,00
0181 - Vantagem pecuniária da licença-prêmio ... ... ... 13.000,00
8 1.2.0 - 09 Material de Consumo
0270 - Conservação de próprios do Estado ... ... ... ... ... 25.000,00
0271 - Conservação de bens de terceiros ... ... ... ... ... .. 13.121,00
0281 - Conservação e manutenção de material permanente .. 5.500,00
8.1.4.0 - 09 Encargos Diversos
0501 - Aluguéis de máquinas e serviços mecanizados ... ... .. 3.000,00
0502 - Prêmios de seguros ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .... .... .... . 3.000,00
0562 - Despesas especiais custeadas com receita própria - Despesas Correntes ... ... ... ... ... 1.000 000,00
8.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.3.0 - 09 Inativos
1204 - Complementação de aposentadorias ... ... ... ... ... ... . 2.500,00
8.2.6.0 - 09 Salário-Família
1401 - Salário-família ao pessoal do Quadro Variável .. .. .. 17.000,00
1402 - Salário-família ao pessoal inativo ... ... ... ... ... ... ... ... ..3.500,00
1403 - Salário-família ao cônjuge supértite ... ... ... ... ... ... ... . 3.500,00
3.2.9.0 - 09 Diversas Transferências Correntes
8.2.9.4   Entidades Municipais
1962 - Subvenções a Entidades Municípais para custeio de serviços de utilidade pública ... ... ... 85.000,00
4.0.0.0   DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0   Investimentos
4.1.3.0 - 09    Material Permanente
2240 - Bibliotecas, discotecas e filmotecas ... ... ... ... 8.000,00
2260 - Armas portáteis ... ... ... ... ... ... ... ... ... 500,00
2271 - Bandeiras e outros símbolos ... ... ... ... ... ... 500,00
Total das reduções ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 1.857.015,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto