DECRETO N. 48.639, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 102,
da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 102,
da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um
crédito de NCr$ 12.726,00 (doze mil, setecentos e vinte e seis
cruzeiros novos), suplementar à dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
redução, em quantia equivalente, no código local
36 Departamento de Administração -
codificação 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0 09 - 3.1.1.1 -
Quadro Variável - item 0101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto