DECRETO N. 48.647, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCrS 341,00 (trezentos e quarenta e um cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio:
114 - SERVIÇO DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
                                                                                                                                                                                        NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 88 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0151 - Gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde ............... 341,00
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
114 - SERVIÇO DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
                                                                                                                  NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 88 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0101 - Mensalistas ............
................................................................... 341,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins 
Ciro Albuquerque 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 12 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto