DECRETO N. 48.647, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCrS
341,00 (trezentos e quarenta e um cruzeiros novos), a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e
atribuída à Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio:
114 - SERVIÇO DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 88 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0151 - Gratificação pela execução de
trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde
............... 341,00
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
114 - SERVIÇO DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 88 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0101 - Mensalistas ............................................................................... 341,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Ciro Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 12 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto