DECRETO N. 48.650, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a oficialização da Volta Ciclística Internacional promovida anualmente pelo jornal "A Gazeta Esportiva".
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conefridas por lei, e
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos
Negócios do Turismo, nos têrmos do que dispõe a Lei
n. 8.663 de 25 de janeiro de 1965, promover e apoiar eventos que
representem efetivo interêsse turístico;
Considerando que o jornal "A Gazeta Esportiva", há cinco anos,
vem promovendo a Volta Ciclística Internacional já
incluída oficialmente no calendário da
Federação Internacional de Ciclismo;
Considerando que, dessa competição têm participado,
além de atletas do Brasil, das Américas e de todo o
mundo;
Considerando que no roteiro da prova figuram centenas de cidades do
Estado de São Paulo e de outras unidades da
Federação, representando para cada uma delas, verdadeiro
motivo de atração turística, com festejos locais;
e,
Considerando, finalmente, o esfôrço do prestigioso
órgão de imprensa, com a realização de sua
prova, no sentido de divulgar e disseminar as coisas de São
Paulo, servindo, ao mesmo tempo, como contribuição
inegável para o progresso do ciclismo em nossa terra;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializada a competição
denominada "Volta Ciclística Internacional", promovida pelo
jornal "A Gazeta Esportiva".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na date de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto