DECRETO N. 48.652, DE 13 DE OUTUBRO DE 1967

Altera a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade: 
"374 - Penápolis ... 25-10".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.