DECRETO N. 48.658, DE 17 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito especial destinado à subscrição de ações da I.P.E.S.P. - Seguros Gerais Sociedade Anônima

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito especial no valor de NCr$ 466.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil cruzeiros novos), destinado à subscrição de ações do capital social da I.P.E.S.P. - Seguros Gerais Sociedade Anônima, cuja constituição foi autorizada pelo Decreto n. 48.012-A, de 18 de maio de 1967.
§ 1.° - No ato da constituição da Sociedade Anônima o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo realizará cinquenta por cento do capital subscrito, na importância de NCr$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil cruzeiros novos).
§ 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos do superavit financeiro apurado em balanço do exercício anterior.
Artigo 2.° - A despesa referente ao crédito especial aberto pelo artigo anterior, observará, segundo as categorias econômicas e funções estatuídas pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.