DECRETO N. 48.658, DE 17 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito especial destinado à subscrição de ações da I.P.E.S.P. - Seguros Gerais Sociedade Anônima
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito especial no valor de
NCr$ 466.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil cruzeiros novos),
destinado à subscrição de ações do
capital social da I.P.E.S.P. - Seguros Gerais Sociedade Anônima,
cuja constituição foi autorizada pelo Decreto n.
48.012-A, de 18 de maio de 1967.
§ 1.° - No ato da constituição da
Sociedade Anônima o Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo realizará cinquenta por cento do capital
subscrito, na importância de NCr$ 233.000,00 (duzentos e trinta e
três mil cruzeiros novos).
§ 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos oriundos do superavit financeiro apurado em
balanço do exercício anterior.
Artigo 2.° - A despesa referente ao crédito especial
aberto pelo artigo anterior, observará, segundo as categorias
econômicas e funções estatuídas pela Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte
classificação:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.