DECRETO N. 48.663, DE 19 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras do Presidente Prudente, um crédito de
NCr$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos cruzeiros novos),
suplementar as seguintes dotações de seu orçamento
vigente:
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
NCr$
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 64 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0154 - Gratificação de representação.................................4.560,00
8.1.8.0 - 64 Serviços de Terceiros
0482 - Conservação e manutenção de
equipamentos e
instalações..........................1.000,00
8.1.4.0 - 64 Encargos Diversos
0576 - Jornais, radiodifusão, publicações e
encadenações
............................................240,00
8.2.4.0 Transferências Correntes
3.2.8.0 - 81 Contruições de Previdência Social
1800 - Quotas a instituições de previdência e de
assistência social........................16.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................................... 21.800,00
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"Superavit" financeiro, apurado em Balanço Patrimonial no
exercício de 1966, nos têrmos do artigo 43, §
1.°, item I, da Lei Federal n.° .320, de 17 de março de
1964.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.