DECRETO N. 48.664, DE 19 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, um
crédito de NCr$ 12.810,00 (doze mil, oitocentos e dez cruzeiros
novos), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente abaixo discriminadas:
1 - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO
NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 64 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0012 - Funções gratificadas ............................................... 435,00
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0152 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários ......1.385,00
0154 - Gratificação de representação ..................................... 4.860,00
3.1.3.0 - 64 Serviços de Terceiros
0446 - Serviços especiais diversos ...................................... 2.530,00
NCr$
3.1.4.0 - 64 Encargos Diversos
0505 - Gás, telefone e energia elétrica ................................... 3.000,00
0576 - Jornais, radiodifusão, publicações e encadernações ............600,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ...............................................12.810,00
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"Superavit" financeiro de 1966, convenientemente apurado em
balanço da mesma instituição.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.