DECRETO N. 48.665, DE 19 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirao Prêto, um crédito especial de NCr$
7.864,00 (sete mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros novos),
para atender ao pagamento de despesas apuradas em conta de
responsabilidade.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes do saldo
de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior da mesma Faculdade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.