DECRETO N. 48.666, DE 19 DE OUTUBRO DE 1967

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

Artigo 2.° - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação;

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N A.