DECRETO N. 48.669, DE 19 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos da Lei n.º 9.670, de 24 de janeiro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 10, da Lei n.º 9.670, de 24 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria (Administração Geral do Estado), um crédito de NCr$ 172.936,00 (cento e setenta e dois mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação em vigor e com o excesso de arrecadação do exercício de 1967, se houver.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.