DECRETO N. 48.670, DE 19 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de NCr$ 146.273,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e setenta e três cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da suplementação feita a codificação 183 - 3.2.1.3 - 64 item 1.040 inciso 11, do orçamento em vigor pelo Decreto n. 48.435, de 31-8-1967, nos têrmos do artigo 102 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.