DECRETO N. 48.673, DE 19 DE OUTUBRO DE 1967
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 7.800.00 (sete mil e oitocentos cruzeiros novos), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negócios da Saúde Pública e da Assistência
Social:
NCr$
82 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0. 0 DESPESAS CORRENTES
3.1. 0. 0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 70 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0054 - Gratificação de representação............. 3.600,00
3.1.1 1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0154 - Gratificação de representação......... 3.600,00
92 - SERVIÇO DE CENTROS DE SAÚDE DA CAPITAL
3.0. 0. 0 DESPESAS CORRENTES
3.1. 0.0 Despesas de Custeio
3.1.1. 0 - 72 Pessoal 3. 1. 1. 1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0054 - Gratificação de represertação................ 600,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.................. 7.800,00
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
NCr$
82 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0. 0 DESPESAS CORRENTES
3.1. 0. 0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 70 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0051 - Gratificação pela execução de
trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde ...
3.400, 00
0052 - Gratificação pela prestação de
serviços extraordinários
................................. 200,00
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0151 - Gratificação pela execução de
trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde ...
3.100, 00
0152 - Gratificação pela prestação de
serviços extraordinários ..........................
500,00
92 - SERVIÇO DE CENTROS DE SAÚDE DA CAPITAL
3.0. 0. 0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0. 0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 72 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civíl (Quadro Fixo)
0052 - Gratificação pela prestação de
serviços extraordinários ........................ 600.00
TOTAL DAS REDUÇÕES .......................... 7.800.00
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Resporsável pelo S.N.A.