DECRETO N. 48.680, DE 19 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, um crédito de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), suplementar à dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:
                          

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro, apurado no exercício anterior da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará m vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.