DECRETO N. 48.684, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967

Declara de utilidade pública, imóveis situados no município e comarca da Capital - Morumbi - necessários à ampliação da área destinada ao Palácio dos Bandeirantes.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os lotes de terreno ns. 6 da Quadra n. 140 - 1 a 6 e 27 a 32 da Quadra n. 146 e 1 a 3 da Quadra n. 147, situados no município e comarca da Capital - Morumbi necessários à ampliação da área destinada ao Palácio dos Bandeirantes, a saber:
Quadra N. 140
Lote n. 6 - inicia num ponto situado no alinhamento da Rua "1", na distância de 188,00 m.; daí, deflete à direita, em curva, na distância de 10,00 m. até o alinhamento da Rua "U-1"; daí, segue por êste alinhamento, em linha reta, na distância de 164,60 m.; daí, segue, em curva, atingindo o alinhamento da Rua "U-2", nas distâncias de 131,17 m. e 24,28 m., divisando com o Hospital "Albert Einstein"; daí, deflete à direita, divisando com o referido Hospital, na distância de 76,58 m.; daí, deflete à direita, na distância de 78,42 m., confrontando com imóveis de propriedade de Emílio Oria e Hernani Araujo Lopes; daí, deflete à esquerda, na divisa de imóvel de propriedade de Hernani Araujo Lopes, na distância de 60,00 m. até encontrar o ponto inicial, perfazendo a área de 21.350,00 m2 (vinte e um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Pedro Paulo Matarazzo;
Quadra N. 146
Lote n. 1 - inicia num ponto situado no alinhamento das Ruas " U K" e "A-A", segue pela última na distância de 23,00 m.; daí, deflete à direita na distância de 27,00 m. confrontando com o lote n. 2; daí, deflete à direita, na distância de 19,20 m.; confrontando com o lote n. 32, até atingir o alinhamento da Rua "U-1"; segue por êste, na distância de 25,70 m., em curva, até encontrar o ponto inicial, perfazendo a área de 539,00 m2 (quinhentos e trinta e nove metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 2 - inicia na divisa do lote n. 1 segue no alinhamento da Rua "A-A" na distância de 20,00 m., em ligeira curva; daí, deflete à direita na distância de 27,00 m. confrontando com o lote n. 3; daí deflete à direita, na distância de 20,50 m., confrontando com o lote n. 31; daí, deflete novamente à direita na distância de 27,00 m., confrontando com o lote n. 1, até atingir o ponto inicial perfazendo a área de 544,00 m2 (quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 3 - inicia no alinhamento da Rua "A-A" na distância de 22,00 m. em pequena curva; daí, deflete à direita na distância de 26,00 m., confrontando com o lote n. 4; daí, deflete à direita, na distância de 20,50 m., confrontando com o lote n. 30; daí, deflete novamente à direita, na distância de 27 00 m., confrontando com o lote n. 2, até o ponto inicial da presente descrição, perfazendo a área de 557,00 m2 (quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 4 - inicia num ponto na divisa do lote n. 3, no alinhamento da Rua "A-A", na distância, em pequena curva, de 22,00 m.; daí, deflete à direita na distância de 24,90 m., confrontando com o lote n. 5; daí, deflete à direita na distância de 20,50 m., confrontando com o lote n. 29; daí, deflete à direita na distância de 26,00 m., confrontando com o lote n. 3, até o alinhamento da Rua "A-A", início da presente descrição, perfazendo a área de 536,00. m2 (quinhentos e trinta e seis metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 5 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 4. no alinhamento da Rua "A-A", segue na distância de 22,00 m., em ligeira linha curva; daí, reflete à direita na distância de 25,00 m., confrontando com o lote n. 6; daí, deflete à direita na distância de 20,50 m., confrontando com o lote n. 28; daí, deflete à direita na distância de 24,90 m., confrontando com o lote n. 4 até atingir o alinhamento da rua onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 529,00 m2. (quinhentos e vinte e nove metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 6 - inicia num ponto na divisa do lote n. 5, no alinhamento da rua "A-A", segue na distância de 20,00 m.; daí, deflete à direita na distância de 25 00 m., confrontando com o lote n. 7; daí, deflete à direita na distância de 20,00 m., confrontando com o lote n. 27; daí, deflete à direita na distância de 25,00 m., confrontando com o lote n. 5, até atingir o alinhamento da rua onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 500,00 m2. (quinhentos metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro Administração e Comercial;
Lote n. 27 - inicia num ponto na divisa do lote n. 26, no alinhamento da rua "U-2", segue em linha reta, na distância de 20,00 m.; daí, deflete à direita na distância de 25,00 m., confrontando com o lote n. 28; daí deflete à direita na distância de 20,00 m., confrontando com o lote n. 6; daí, deflete à direita na distância de 25,00 m. até encontrar o alinhameto da rua onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 500,00 m2. (quinhentos metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 28 - inicia num ponto na divisa do lote n. 27, no alinhamento da rua "U-2", segue na distância de 19,00 m. em linhas retas e pequena daí, deflete à direita na distância de 25,50 m., confrontando com o lote daí, deflete à direita na distancia de 20,50 m., confrontando com o lote daí, deflete a direita, na distancia de 25,00 m., até encontrar o alinhada rua onde teve inicio a presente descrição, perfazendo a área de 495,00 quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), que consta pertencer Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 29 - incia num ponto na divisa do lote n. 28, no alinhamento da "U-2", segue, em ligeira curva, na distância de 19,00 m.; daí, deflete à direita na distância de 25,80 m., confrontando com o lote n. 30; daí, deflete à direita, na distância de 20,50 m., confrontando com o lote n. 4; daí, deflete à direita, na distância de 25,50 m., confrontando com o lote n. 28, até encontrar o ponto inicial, perfazendo a área de 507,00 m2. (quinhentos e sete metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 30 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 29, no alinhamento da rua "U-2", segue, em ligeira curva, na distância de 19,00 m.; daí, deflete à direita, na distância de 27,00 m., confrontando com o lote n. 31; daí, deflete à direita, na distância de 20,50 m., confrontando com o lote n. 3; daí, deflete à direita, na distância de 25,80 m., confrontando com o lote n. 29, até encontrar e alinhamento da rua onde teve início a presente descrição, perfazendo a área de 513,00 m2. (quinhentos e treze metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 31 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 30, no alinhamento da Rua "U-2", segue por êste na distância de 22,00 m., em ligeira curva; daí, deflete à direita, na distância de 30,80 m., confrontando com o lote n. 32; daí, deflete à direita, na distância de 20,50 m., confrontando com o lote n. 2; daí, deflete à direita, na distância de 27,00 m. confronatndo co o lote n. 30 até encontrar o ponto inicial, perfazendo a área de 604,00 m². (seiscentos e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 32 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 31, no alinhamento da Rua "U-2", segue por êste na distância de 19,00 m., em ligeira curva; daí, deflete à direita, na distância de 11,20 m., em curva, até encontrar o alinhamento da Rua "U-l", segue por êste alinhamento em curva, na distância de 30,50 m.; daí, deflete à direita, na distância de 19,20 m., confrontando corn o lote n. 1; daí, deflete à direita, na distância de 30,80 m., confrontando com o lote n. 31, até encontrar o ponto inicial, perfazendo a área de 725,00 m². (setecentos e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Quadra N. 147
Lote n. 1 - inicia no vértice formado pelas Ruas "U-1", e "U-2", segue no alinhamento da primeira na distância de 20,00; daí, deflete à direita, na distância de 39,80 m., confrontando com os lotes ns. 2 e 3; daí, deflete à direita, na distância de 11,50 m., confrontando com o lote n. 4, até encontrar o alinhamento da Rua "U-2"; daí, deflete à direita, segue por êste, em ligeira curva, na distância de 34,00 m., até encontrar o vértice inicial, perfazendo a área de 502,00 m². (quinhentos e dois metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 2 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 1, no alinhamento da Rua "U-1", segue por êste na distância de 18,00 m.; daí, deflete à direita, em curva, na distância de 17,80 m., até encontrar o alinhamento da Avenida "D-5", segue por êste à direita, na distância de 17,00 m., em ligeira curva; daí, deflete à direita, na distância de 26,70 m., confrontando com o lote n. 3; daí, deflete à, direita, na distância de 15,50 m., até encontrar o alinhamento, início desta descrição, perfazendo a área de 600,00 m². (seiscentos metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 3 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 2, no alinhamento da Avenida "D-5", segue por êste na distância de 20,00 m., em ligeira curva; daí, deflete à direita, na distância de 25,40 m., confrontando com o lote n. 4; daí, deflete à direita, na distância de 22,30 m., confrontando com o lote n. 1; daí, deflete à direita, na distância de 26,70 m., até encontrar o ponto inicial, perfazendo a área de 544,00 m². (quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 4 - inicial num ponto situado na divisa do lote n. 3, no alinhamento da Avenida "D-5", segue na distância de 20,00 m., em ligeira curva; daí, deflete à direita, na distância de 33,20 m., confrontando com o lote n. 5, até encontrar o alinhamento da Rua "A-A"; daí, deflete à direita e segue por êste alinhamnto, em ligeira curva, na distância de 23,00 m.; daí, deflete à direita, na distância de 36,90 m., confrontando com os lotes ns. 1 e 3, até encontrar o ponto inicial, perfazendo a área de 736,00 m² (setecentos e trinta e seis metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 5 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 4, no alinhamento da Avenida "D-5", segue na distância de 20,00 m., em ligeira curva; daí, deflete à direita, na distância de 32,50 m., confrontando com o lote n. 6, até encontrar o alinhamento da Rua "A-A"; daí, deflete à direta, segue por êste alinhamentos, em ligeira curva, na distância de 23,00 m.; daí, deflete à direita, na distância de 33,20., confrontando com o lote n. 4, até encontrar o ponto inicial, perfazendo a área de 695,00 m² (seiscentos e noventa e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 6 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 5, no alinhamento da Avenida "D-5", segue na distância de 20,00 m., em ligeira curva; daí, deflete à direita, na distância de 33,00 m., confrontando com o lote n. 7, até atingir o alinhamento da Rua "A-A"; daí, deflete à direta, segue por êste alinhamento, em ligeira curva, na distância de 19,40 m.; daí, deflete à direita, na distância de 32,50 m., confrontando com o lote n. 5, até encontrar o ponto inicial, perfazendo a área de 615,00 m² (seiscentos e quinze metros quadiados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 7 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 6, no alinhamento da Avenida "D-5", segue por êste na distância de 20.00 m., em ligeira curva; daí, deflete à direita, na distância de 33,00 m., confrontando com o lote n. 8, ate encontrar o alinhamento da Rua "A-A"; daí, deflete á direita, segue por êste alinhamento, em ligeira curva, na distância de 17,40 m.; daí, deflete à direita, na distância de 33,00 m., confrontando com o lote n. 6, até encontrar o ponto inicial, perfazendo a área de 610,00 m² (seiscentos e dez metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 8 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 7, no alinhamento da Avenida "D-5", segue por êste na distância de 20,00 m.; daí, deflete à direita, na distância de 31,60 m., confrontando com o lote n. 9, até encontrar o alinhamento da Rua "A-A"; daí, deflete à direita, segue por êste alinhamento na distância de 20,05 m.; daí, deflete à direita, na distância de 33,00 m., confrontando com o lote n. 7, até encontrar o ponto inicial, perfazendo a área de 646,00 m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 48.684, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967

Declara de utilidade pública, imóveis situados no município e comarca da Capital - Murumbi - necessários à ampliação da área destinada ao Palácio dos Bandeirantes

Retificações 

Quadra n.º 146
Onde se lê:
"Lote n. 1 - inicia num ponto situado no alinhamento das Ruas "U-k","
Leia-se
"Lote n. 1 - inicia num ponto situado no alinhamento das Ruas "U-1","

Quadra n. 147
Onde se lê:
"Lote n. 1 - inicia no vértice formado pelas Ruas "U-1", e "U-2", segue no alinhamento da primeira na distância de 20,00;
Leia-se
"Lote n.1 - inicia no vértice formado pelas Ruas "U-1", e "U-2", segue no alinhamento da primeira na distância de 20,00 m.;

Onde se lê:
"Lote n. 5 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 4, no alinhamento da Avenida "D-5", segue na distância de 20,00m., em ligeira curva daí, deflete à direita, na distância de 32,50 m., confrontando com o lote n. 6 até encontrar o alinhamento da Rua "A-A""; daí deflete à direita, segue por êste alinhamento, em ligeira curva, na distância de 23.00 m.; daí, deflete à direita na distância de 33,20, confrontando com o lote n. 4. até encontrar o ponto inicial, perfazendo a área de 695,00 m 2 (seiscentos e noventa e cinco metros quadrados), que conta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Leia-se:
"Lote n. 5 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 4 no alinhamento da Avenida "D-5", segue na distância de 20,00 m., em ligeira curva daí, deflete à direita, na distância de 32,50 m, confrontando com o lote n. 6, até encontrar o alinhamento da Rua "A-A"; daí, deflete à direita, segue por êste alinhamento em ligeira curva, na distância de 22,50 m.; daí, deflete à direita, na distância de 33,20 m., confrontando com o lote n 4, até encontrar o ponto inicial, perfazendo a área de 695,00 m2. (seiscentos e noventa e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro Administração e Comercial;