DECRETO N. 48.684, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967
Declara de utilidade
pública, imóveis situados no município e comarca
da Capital - Morumbi - necessários à
ampliação da área destinada ao Palácio dos
Bandeirantes.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os lotes de terreno ns. 6 da Quadra n. 140
- 1 a 6 e 27 a 32 da Quadra n. 146 e 1 a 3 da Quadra n. 147, situados
no município e comarca da Capital - Morumbi necessários
à ampliação da área destinada ao
Palácio dos Bandeirantes, a saber:
Quadra N. 140
Lote n. 6 - inicia num ponto situado no alinhamento da Rua "1", na
distância de 188,00 m.; daí, deflete à direita, em
curva, na distância de 10,00 m. até o alinhamento da Rua
"U-1"; daí, segue por êste alinhamento, em linha reta, na
distância de 164,60 m.; daí, segue, em curva, atingindo o
alinhamento da Rua "U-2", nas distâncias de 131,17 m. e 24,28 m.,
divisando com o Hospital "Albert Einstein"; daí, deflete
à direita, divisando com o referido Hospital, na distância
de 76,58 m.; daí, deflete à direita, na distância
de 78,42 m., confrontando com imóveis de propriedade de
Emílio Oria e Hernani Araujo Lopes; daí, deflete à
esquerda, na divisa de imóvel de propriedade de Hernani Araujo
Lopes, na distância de 60,00 m. até encontrar o ponto
inicial, perfazendo a área de 21.350,00 m2 (vinte e um mil,
trezentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Pedro
Paulo Matarazzo;
Quadra N. 146
Lote n. 1 - inicia num ponto situado no alinhamento das Ruas " U K" e
"A-A", segue pela última na distância de 23,00 m.;
daí, deflete à direita na distância de 27,00 m.
confrontando com o lote n. 2; daí, deflete à direita, na
distância de 19,20 m.; confrontando com o lote n. 32, até
atingir o alinhamento da Rua "U-1"; segue por êste, na
distância de 25,70 m., em curva, até encontrar o ponto
inicial, perfazendo a área de 539,00 m2 (quinhentos e trinta e
nove metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo
Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 2 - inicia na divisa do lote n. 1 segue no alinhamento da Rua
"A-A" na distância de 20,00 m., em ligeira curva; daí,
deflete à direita na distância de 27,00 m. confrontando
com o lote n. 3; daí deflete à direita, na
distância de 20,50 m., confrontando com o lote n. 31; daí,
deflete novamente à direita na distância de 27,00 m.,
confrontando com o lote n. 1, até atingir o ponto inicial
perfazendo a área de 544,00 m2 (quinhentos e quarenta e quatro
metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro -
Administração e Comercial;
Lote n. 3 - inicia no alinhamento da Rua "A-A" na distância de
22,00 m. em pequena curva; daí, deflete à direita na
distância de 26,00 m., confrontando com o lote n. 4; daí,
deflete à direita, na distância de 20,50 m., confrontando
com o lote n. 30; daí, deflete novamente à direita, na
distância de 27 00 m., confrontando com o lote n. 2, até o
ponto inicial da presente descrição, perfazendo a
área de 557,00 m2 (quinhentos e cinquenta e sete metros
quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro -
Administração e Comercial;
Lote n. 4 - inicia num ponto na divisa do lote n. 3, no alinhamento da
Rua "A-A", na distância, em pequena curva, de 22,00 m.;
daí, deflete à direita na distância de 24,90 m.,
confrontando com o lote n. 5; daí, deflete à direita na
distância de 20,50 m., confrontando com o lote n. 29; daí,
deflete à direita na distância de 26,00 m., confrontando
com o lote n. 3, até o alinhamento da Rua "A-A", início
da presente descrição, perfazendo a área de
536,00. m2 (quinhentos e trinta e seis metros quadrados), que consta
pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e
Comercial;
Lote n. 5 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 4. no
alinhamento da Rua "A-A", segue na distância de 22,00 m., em
ligeira linha curva; daí, reflete à direita na
distância de 25,00 m., confrontando com o lote n. 6; daí,
deflete à direita na distância de 20,50 m., confrontando
com o lote n. 28; daí, deflete à direita na
distância de 24,90 m., confrontando com o lote n. 4 até
atingir o alinhamento da rua onde teve início a presente
descrição, perfazendo a área de 529,00 m2.
(quinhentos e vinte e nove metros quadrados), que consta pertencer a
Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 6 - inicia num ponto na divisa do lote n. 5, no alinhamento da
rua "A-A", segue na distância de 20,00 m.; daí, deflete
à direita na distância de 25 00 m., confrontando com o
lote n. 7; daí, deflete à direita na distância de
20,00 m., confrontando com o lote n. 27; daí, deflete à
direita na distância de 25,00 m., confrontando com o lote n. 5,
até atingir o alinhamento da rua onde teve início a
presente descrição, perfazendo a área de 500,00
m2. (quinhentos metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia.
Santo Amaro Administração e Comercial;
Lote n. 27 - inicia num ponto na divisa do lote n. 26, no alinhamento
da rua "U-2", segue em linha reta, na distância de 20,00 m.;
daí, deflete à direita na distância de 25,00 m.,
confrontando com o lote n. 28; daí deflete à direita na
distância de 20,00 m., confrontando com o lote n. 6; daí,
deflete à direita na distância de 25,00 m. até
encontrar o alinhameto da rua onde teve início a presente
descrição, perfazendo a área de 500,00 m2.
(quinhentos metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia.
Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 28 - inicia num ponto na divisa do lote n. 27, no alinhamento
da rua "U-2", segue na distância de 19,00 m. em linhas retas e
pequena daí, deflete à direita na distância de 25,50 m.,
confrontando com o lote daí, deflete à direita na distancia de 20,50
m., confrontando com o lote daí, deflete a direita, na distancia de
25,00 m., até encontrar o alinhada rua onde teve inicio a presente
descrição, perfazendo a área de 495,00
quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), que consta pertencer
Cassab e Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 29 - incia num ponto na divisa do lote n. 28, no alinhamento da
"U-2", segue, em ligeira curva, na distância de 19,00 m.;
daí, deflete à direita na distância de 25,80 m.,
confrontando com o lote n. 30; daí, deflete à direita, na
distância de 20,50 m., confrontando com o lote n. 4; daí,
deflete à direita, na distância de 25,50 m., confrontando
com o lote n. 28, até encontrar o ponto inicial, perfazendo a
área de 507,00 m2. (quinhentos e sete metros quadrados), que
consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro -
Administração e Comercial;
Lote n. 30 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 29, no
alinhamento da rua "U-2", segue, em ligeira curva, na distância
de 19,00 m.; daí, deflete à direita, na distância
de 27,00 m., confrontando com o lote n. 31; daí, deflete
à direita, na distância de 20,50 m., confrontando com o
lote n. 3; daí, deflete à direita, na distância de
25,80 m., confrontando com o lote n. 29, até encontrar e
alinhamento da rua onde teve início a presente
descrição, perfazendo a área de 513,00 m2.
(quinhentos e treze metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e
Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 31 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 30, no
alinhamento da Rua "U-2", segue por êste na distância de
22,00 m., em ligeira curva; daí, deflete à direita, na
distância de 30,80 m., confrontando com o lote n. 32; daí,
deflete à direita, na distância de 20,50 m., confrontando
com o lote n. 2; daí, deflete à direita, na
distância de 27,00 m. confronatndo co o lote n. 30 até
encontrar o ponto inicial, perfazendo a área de 604,00 m².
(seiscentos e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e
Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 32 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 31, no
alinhamento da Rua "U-2", segue por êste na distância de
19,00 m., em ligeira curva; daí, deflete à direita, na
distância de 11,20 m., em curva, até encontrar o
alinhamento da Rua "U-l", segue por êste alinhamento em curva, na
distância de 30,50 m.; daí, deflete à direita, na
distância de 19,20 m., confrontando corn o lote n. 1; daí,
deflete à direita, na distância de 30,80 m., confrontando
com o lote n. 31, até encontrar o ponto inicial, perfazendo a
área de 725,00 m². (setecentos e vinte e cinco metros
quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro -
Administração e Comercial;
Quadra N. 147
Lote n. 1 - inicia no vértice formado pelas Ruas "U-1", e "U-2",
segue no alinhamento da primeira na distância de 20,00;
daí, deflete à direita, na distância de 39,80 m.,
confrontando com os lotes ns. 2 e 3; daí, deflete à
direita, na distância de 11,50 m., confrontando com o lote n. 4,
até encontrar o alinhamento da Rua "U-2"; daí, deflete
à direita, segue por êste, em ligeira curva, na
distância de 34,00 m., até encontrar o vértice
inicial, perfazendo a área de 502,00 m². (quinhentos e dois
metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro -
Administração e Comercial;
Lote n. 2 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 1, no
alinhamento da Rua "U-1", segue por êste na distância de
18,00 m.; daí, deflete à direita, em curva, na
distância de 17,80 m., até encontrar o alinhamento da
Avenida "D-5", segue por êste à direita, na
distância de 17,00 m., em ligeira curva; daí, deflete
à direita, na distância de 26,70 m., confrontando com o
lote n. 3; daí, deflete à, direita, na distância de
15,50 m., até encontrar o alinhamento, início desta
descrição, perfazendo a área de 600,00 m².
(seiscentos metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia.
Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 3 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 2, no
alinhamento da Avenida "D-5", segue por êste na distância
de 20,00 m., em ligeira curva; daí, deflete à direita, na
distância de 25,40 m., confrontando com o lote n. 4; daí,
deflete à direita, na distância de 22,30 m., confrontando
com o lote n. 1; daí, deflete à direita, na
distância de 26,70 m., até encontrar o ponto inicial,
perfazendo a área de 544,00 m². (quinhentos e quarenta e
quatro metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo
Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 4 - inicial num ponto situado na divisa do lote n. 3, no
alinhamento da Avenida "D-5", segue na distância de 20,00 m., em
ligeira curva; daí, deflete à direita, na distância
de 33,20 m., confrontando com o lote n. 5, até encontrar o
alinhamento da Rua "A-A"; daí, deflete à direita e segue
por êste alinhamnto, em ligeira curva, na distância de
23,00 m.; daí, deflete à direita, na distância de
36,90 m., confrontando com os lotes ns. 1 e 3, até encontrar o
ponto inicial, perfazendo a área de 736,00 m² (setecentos e
trinta e seis metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia.
Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 5 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 4, no
alinhamento da Avenida "D-5", segue na distância de 20,00 m., em
ligeira curva; daí, deflete à direita, na distância
de 32,50 m., confrontando com o lote n. 6, até encontrar o
alinhamento da Rua "A-A"; daí, deflete à direta, segue
por êste alinhamentos, em ligeira curva, na distância de
23,00 m.; daí, deflete à direita, na distância de
33,20., confrontando com o lote n. 4, até encontrar o ponto
inicial, perfazendo a área de 695,00 m² (seiscentos e
noventa e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia.
Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 6 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 5, no
alinhamento da Avenida "D-5", segue na distância de 20,00 m., em
ligeira curva; daí, deflete à direita, na distância
de 33,00 m., confrontando com o lote n. 7, até atingir o
alinhamento da Rua "A-A"; daí, deflete à direta, segue
por êste alinhamento, em ligeira curva, na distância de
19,40 m.; daí, deflete à direita, na distância de
32,50 m., confrontando com o lote n. 5, até encontrar o ponto
inicial, perfazendo a área de 615,00 m² (seiscentos e
quinze metros quadiados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo
Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 7 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 6, no
alinhamento da Avenida "D-5", segue por êste na distância
de 20.00 m., em ligeira curva; daí, deflete à direita, na
distância de 33,00 m., confrontando com o lote n. 8, ate
encontrar o alinhamento da Rua "A-A"; daí, deflete á
direita, segue por êste alinhamento, em ligeira curva, na
distância de 17,40 m.; daí, deflete à direita, na
distância de 33,00 m., confrontando com o lote n. 6, até
encontrar o ponto inicial, perfazendo a área de 610,00 m²
(seiscentos e dez metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e
Cia. Santo Amaro - Administração e Comercial;
Lote n. 8 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 7, no
alinhamento da Avenida "D-5", segue por êste na distância
de 20,00 m.; daí, deflete à direita, na distância
de 31,60 m., confrontando com o lote n. 9, até encontrar o
alinhamento da Rua "A-A"; daí, deflete à direita, segue
por êste alinhamento na distância de 20,05 m.; daí,
deflete à direita, na distância de 33,00 m., confrontando
com o lote n. 7, até encontrar o ponto inicial, perfazendo a
área de 646,00 m² (seiscentos e quarenta e seis metros
quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo Amaro -
Administração e Comercial.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 48.684, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967
Declara de utilidade
pública, imóveis situados no município e comarca
da Capital - Murumbi - necessários à
ampliação da área destinada ao Palácio dos
Bandeirantes
Retificações
Quadra n.º 146
Onde se lê:
"Lote n. 1 - inicia num ponto situado no alinhamento das Ruas "U-k","
Leia-se
"Lote n. 1 - inicia num ponto situado no alinhamento das Ruas "U-1","
Quadra n. 147
Onde se lê:
"Lote n. 1 - inicia no vértice formado pelas Ruas "U-1", e
"U-2", segue no alinhamento da primeira na distância de 20,00;
Leia-se
"Lote n.1 - inicia no vértice formado pelas Ruas "U-1", e "U-2",
segue no alinhamento da primeira na distância de 20,00 m.;
Onde se lê:
"Lote n. 5 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 4, no
alinhamento da Avenida "D-5", segue na distância de 20,00m., em
ligeira curva daí, deflete à direita, na distância
de 32,50 m., confrontando com o lote n. 6 até encontrar o
alinhamento da Rua "A-A""; daí deflete à direita, segue
por êste alinhamento, em ligeira curva, na distância de
23.00 m.; daí, deflete à direita na distância de
33,20, confrontando com o lote n. 4. até encontrar o ponto
inicial, perfazendo a área de 695,00 m 2 (seiscentos e noventa e
cinco metros quadrados), que conta pertencer a Cassab e Cia. Santo
Amaro - Administração e Comercial;
Leia-se:
"Lote n. 5 - inicia num ponto situado na divisa do lote n. 4 no
alinhamento da Avenida "D-5", segue na distância de 20,00 m., em
ligeira curva daí, deflete à direita, na distância
de 32,50 m, confrontando com o lote n. 6, até encontrar o
alinhamento da Rua "A-A"; daí, deflete à direita, segue
por êste alinhamento em ligeira curva, na distância de
22,50 m.; daí, deflete à direita, na distância de
33,20 m., confrontando com o lote n 4, até encontrar o ponto
inicial, perfazendo a área de 695,00 m2. (seiscentos e noventa e
cinco metros quadrados), que consta pertencer a Cassab e Cia. Santo
Amaro Administração e Comercial;