DECRETO N. 48.685, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Sociedade Amigos do Brasil, de Araçatuba.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG4317/67, ficam doados a Sociedade Amigos do Brasil, de Araçatuba, os seguintes materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Matertial Excedente: 1 veículo jeep Willys Overland, motor n. 4J-186.095, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 690 e 7 (sete) máquinas de escrever pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a seguir caracterizadas: L. C. Smith, n. RA-10245B.14 com 120 espaços; Remington n. LE.78996, com 120 espaços; Remington n. ZR. 505.311, com 120 espaços; Remington n. JT. 108007, com 90 espaços; Remington n. Z325.101, com 120 espaços; Remington n. 325134, com 90 espaços e Remington n. LP.53.256, com 100 espaços.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Sebastião Ferreira Chaves
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.