DECRETO N. 48.685, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Sociedade Amigos do Brasil, de Araçatuba.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação
objeto do processo GG4317/67, ficam doados a Sociedade Amigos do
Brasil, de Araçatuba, os seguintes materiais declarados
excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Matertial Excedente: 1
veículo jeep Willys Overland, motor n. 4J-186.095, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura sob n. 690 e 7 (sete) máquinas de escrever
pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública e a seguir caracterizadas: L. C. Smith,
n. RA-10245B.14 com 120 espaços; Remington n. LE.78996, com 120
espaços; Remington n. ZR. 505.311, com 120 espaços;
Remington n. JT. 108007, com 90 espaços; Remington n. Z325.101,
com 120 espaços; Remington n. 325134, com 90 espaços e
Remington n. LP.53.256, com 100 espaços.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Sebastião Ferreira Chaves
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.