DECRETO N. 48.688, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação Jauense de Educação e Assistência, de Jaú.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. 2.801/67, fica doado
à Associação Jauense de Educação e
Assistência, de Jaú, um veículo usado Jeep Willys,
motor n. 4J-186.667, registrado no patrimônio da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 685 e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 20 de Outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.