DECRETO N. 48.692, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Igreja do Evangelho Quadrangular
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 46 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação
objeto do processo GG. 1. 681-67, fica doado à Igreja Evangelho
Quadrangular, de Vila Ipojuca, um veículo usado Jeep Willys,
motor n. 4J-I93.821, registrado no patrimônio da Secretaria de
Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a
mesmo pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicvação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.P