DECRETO N. 48.692, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Igreja do Evangelho Quadrangular

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 46 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 1. 681-67, fica doado à Igreja Evangelho Quadrangular, de Vila Ipojuca, um veículo usado Jeep Willys, motor n. 4J-I93.821, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesmo pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicvação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.P