DECRETO N. 48.696, DE 23 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Andradina, necessário à instalação da Unidade Polivalente local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 2.080,00 m2. (dois mil e oitenta metros quadrados), constituida dos lotes ns. 21, 23 e 25 da Quadra "BC", situada no distrito, município e comarca de Andradina, necessária à instalação da Unidade Polivalente, que consta pertencer a Alécio Jaruche, medindo 52,00 m. de frente para a Rua Tiradentes, por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Guararapes, pelo outro com os lotes ns. 22 e 24 e, pelos fundos, com os lotes ns. 22, 24 e 26, de propriedade de Moura Andrade S|A. Comercial e Agrícola ou sucessores, medidas essas constantes da planta D - 33. 663, anexa ao processo n. 28.674-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicação na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.